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03 de dezembro de 2007
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STJ decide sobre o vnculo de pastor com igreja 473a1i
(PORTAS ABERTAS) Apesar de no ser uma relao empregatcia, as atividades que pastores exercem em igrejas podem ser consideradas como trabalho. Essa foi a deciso do Superior Tribunal de Justia (STJ), que seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, em um conflito de competncia da Justia de Santa Catarina.
O pastor L.M.S. entrou com ao contra a Igreja do Evangelho Quadrangular, aps seu afastamento da instituio religiosa. Ele alegou que teria sido excludo aps se recusar a apoiar candidatos a cargos polticos, mesmo tendo exercido atividades na igreja em diversas cidades e por muitos anos.
A excluso teria sido sumria, sem levar em conta as regras da ampla defesa e do contraditrio, determinadas tanto na Constituio, no Cdigo Civil e nos estatutos da prpria igreja.
O pastor pediu indenizao pelos anos de servios prestados e por danos morais. A ao foi proposta na Justia comum de Santa Catarina, que afirmou que a responsabilidade seria da Justia do Trabalho.
Conflito de competncia
A 1 Vara do Trabalho do Balnerio de Cambori suscitou o conflito de competncia, solicitando que o STJ definisse qual Justia seria competente para o julgamento da causa. Segundo o Ministrio Pblico Federal, seria responsabilidade da Justia comum.
Em sua deciso, o ministro Humberto Gomes de Barros apontou que o pedido e a sua causa no eram fundados no reconhecimento de vnculo empregatcio, no havendo tambm pedido de pagamento de indenizaes trabalhistas. "O que se pretende obter retribuio pecuniria pelo tempo que o autor, pastor de igreja evanglica, dedicou causa religiosa", esclareceu.
O ministro afirmou ainda que a Emenda Constitucional 45, de 2004, determinou que matrias sobre esse tipo de relao fossem de competncia da Justia do Trabalho. Com essa fundamentao, considerou que a soluo da causa cabe 1 Vara do Trabalho de Balnerio Cambori.
Fonte: www.portasabertas.org.br
O pastor L.M.S. entrou com ao contra a Igreja do Evangelho Quadrangular, aps seu afastamento da instituio religiosa. Ele alegou que teria sido excludo aps se recusar a apoiar candidatos a cargos polticos, mesmo tendo exercido atividades na igreja em diversas cidades e por muitos anos.
A excluso teria sido sumria, sem levar em conta as regras da ampla defesa e do contraditrio, determinadas tanto na Constituio, no Cdigo Civil e nos estatutos da prpria igreja.
O pastor pediu indenizao pelos anos de servios prestados e por danos morais. A ao foi proposta na Justia comum de Santa Catarina, que afirmou que a responsabilidade seria da Justia do Trabalho.
Conflito de competncia
A 1 Vara do Trabalho do Balnerio de Cambori suscitou o conflito de competncia, solicitando que o STJ definisse qual Justia seria competente para o julgamento da causa. Segundo o Ministrio Pblico Federal, seria responsabilidade da Justia comum.
Em sua deciso, o ministro Humberto Gomes de Barros apontou que o pedido e a sua causa no eram fundados no reconhecimento de vnculo empregatcio, no havendo tambm pedido de pagamento de indenizaes trabalhistas. "O que se pretende obter retribuio pecuniria pelo tempo que o autor, pastor de igreja evanglica, dedicou causa religiosa", esclareceu.
O ministro afirmou ainda que a Emenda Constitucional 45, de 2004, determinou que matrias sobre esse tipo de relao fossem de competncia da Justia do Trabalho. Com essa fundamentao, considerou que a soluo da causa cabe 1 Vara do Trabalho de Balnerio Cambori.
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