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25 de janeiro de 2012
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Os vagabundos de Pinheirinho? 1zg4q

No quero entrar no mrito sobre a ilegalidade das aes da polcia paulista em Pinheirinho. No que elas no meream anlise de mrito, mas a deixo a cargo daqueles que, com o cinismo caracterstico, perdem-se num interminvel complexo de Ado, que comeu a ma por culpa de Eva, que a comeu por culpa da serpente. E a serpente... bem, a serpente so os outros. O soldado matou porque o coronel mandou. O coronel mandou porque o governador assim o requereu. E para o governador, que descumpriu uma ordem federal para que suspendesse a reintegrao de posse, a culpa da justia.
Minha pequena nota dirige-se, ento, especificamente a algumas observaes que li nas redes sociais nos ltimos dias sobre esse caso. Muitos comentaram que todos os moradores do Pinheirinho so vagabundos e preguiosos por morarem em terreno dos outros, e, portanto, mereceram ser expulsos de l, mesmo bala. Fiquei pensando no seguinte: segundo dados recentes da ONU (The Chronic Poverty Report 2008-09), 1,2 bilhes de pessoas no mundo vivem abaixo da linha da pobreza, isto , com menos de US$ 1,00 (um dlar) por dia para satisfazer todas as necessidades pessoais. Desse total, cerca de 1 bi (um bilho) vive em favelas (UN-Habitat 2010), sendo que mais da metade est em reas privadas sem regularizao por parte do Estado, como o caso do Pinheirinho. Ou seja, estamos falando em 500 milhes de vagabundos e preguiosos ao redor do mundo que precisam ser expulsos de suas casas com urgncia.
Outros comentrios alegavam que os vagabundos desobedeceram lei ao ocuparem um terreno privado. No lhes culpo por acharem assim, mas talvez desconheam que estamos aqui diante de uma coliso de normas do sistema jurdico. A propriedade privada merece, sim, a proteo constitucional e efetiva do Estado. Mas esta mesma Constituio estabelece como mxima que a propriedade urbana somente deve ser vel de proteo pelo Estado se atender sua funo social, o que no o caso do Pinheirinho, cujo terreno mantido unicamente como fruto de especulao financeira imobiliria. A ordem judicial paulista de reintegrao de posse, alm de desconsiderar esse princpio constitucional, descumpriu acordos internacionais firmados pelo Brasil em matria de moradia. Alguns deles so: Declarao Universal dos Direitos Humanos (artigo 25); Pacto Internacional dos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais (artigo 11); Pacto Internacional dos Direitos Civis e Polticos (artigo 4, artigo 17); Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Racial (artigo 5, e, iii); Conveno sobre a Eliminao de Todas as Formas de Discriminao Contra as Mulheres (artigo 14.2); Conveno dos Direitos das Crianas (artigo 27.3).
Deduzo que h nas entrelinhas de tais comentrios, e, principalmente no senso comum dos brasileiros, uma falsa ideia de que o crescimento econmico faz/far automaticamente, e por si s, com que desapaream as favelas. Entretanto, se, como propaga o governo, dez milhes de pessoas deixaram a pobreza extrema no Brasil, outros vinte milhes ainda continuam margem. Tudo num contexto em que extremamente rarefeita a ligao de pessoas sem moradia com o o sade, educao, ao trabalho digno. Defender a fundamentalidade transcendente do direito moradia a essas pessoas reconhecer, portanto, que a moradia traa uma linha divisria entre a pobreza e a misria extrema, entre a vulnerabilidade e absoluta vulnerabilidade, de modo que um melhor o segurana social requer de igual modo um melhor o moradia.
Ver a questo do Pinheirinho e de outras comunidades, tais como Dandara em Belo Horizonte (MG), fora das lentes da justia social caminhar por um vis que privilegia um discurso monocromtico, unilateral, indiferente a outras condicionantes, e que flerta com a assimetria do poder de polcia numa sntese da viso do mundo nietzchiana, que glorifica o poder e a fora. Atitudes semelhantes s do Governo Paulista tornam o Brasil, to avesso e carente de respostas globais a problemas coletivos, mais impermevel ainda s condicionantes histricas de pobreza, misria, escravido, pseudo-empregos, precrio sistema de sade, analfabetismo total e funcional e dficit de maturidade democrtica de sua populao. Quando se atenua a justia, a democracia torna-se delgada. Onde seres humanos so mortos por defenderem seu abrigo, a liberdade perde a sua casa e a justia destinada a ser morta tambm.
__________
quila Mazzinghy professor de Direito Internacional e Direitos Humanos.
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